
caso seja aprovada a LC 122 / 2006, fatalmente ocorrerão os seguintes fatos:
01) Nenhum pastor evangélico, padre ou representante do clero, ou mesmo líder de quaisquer segmentos religiosos jamais poderá fazer referências contrárias à prática do homossexualismo, mesmo em nível de orientação, sob pena de infringir o artigo 8º da Lei epigrafada.
02) Nenhum cidadão ou cidadã livre, detentor (a) de bons usos e costumes, poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais "íntimo". Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena grotesca de seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, a pessoa interpelante estará infringindo ao artigo 7º da LC 122 / 06, o que configura um verdadeiro absurdo.